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A previdência social brasileira vem passando por sucessivas e profundas transformações nos últimos anos. Tais medidas têm se notabilizado pela imposição de restrições cada vez maiores aos direitos dos trabalhadores, principalmente quanto ao acesso às aposentadorias, um direito fundamental que se constitui a partir de uma vida dedicada ao trabalho e às contribuições para o sistema. Mais recentemente, inclusive, vem se anunciando uma ampla reforma no sistema, com a ideia de imposição de idade mínima para as aposentadorias e cálculo de proventos proporcionais.
Diante desse cenário de incertezas quanto ao presente e futuro, indispensável o auxílio de especialistas no tema, para que um melhor e mais justo benefício possa ser planejado e alcançado efetivamente perante o INSS e outros regimes oficiais de previdência dos servidores públicos.
Muitas variantes compõem um benefício previdenciário, a depender da espécie que se pretende obter.
Auxílio-Doença
Assim, um auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária para o trabalho. Entretanto, pode ter natureza acidentária ou não, o que depende de prova do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho desenvolvido. Ser acidentário impacta profundamente na própria relação de emprego do segurado, pois determina a obrigatoriedade de o empregador realizar os depósitos do FGTS no período de afastamento, gera estabilidade de um ano após cessado o benefício, pode originar direito à indenização sob responsabilidade do empregador.
Benefícios Programáveis
Já os benefícios programáveis, como aposentadorias por tempo de contribuição, especial ou por idade dependem de planejamento contributivo ao longo dos anos, e sua obtenção nem sempre é algo simples perante o órgão previdenciário. Por vezes é preciso demonstrar trabalho sujeito a condições especiais (insalubres, perigosos), cuja prova é de responsabilidade do trabalhador; em outros casos é preciso provar períodos de trabalho em que não houve a contribuição pelo empregador. Enfim, pode haver grande dificuldade na realização dos direitos previdenciários, o que pode demandar processos judiciais contra o INSS.
Acidente do trabalho
O acidente do trabalho, tipicamente caracterizado como aquele sofrido pelo trabalhador no ambiente laboral e por equiparação legal a doença contraída em razão da atividade desempenhada pelo trabalhador (doença ocupacional ou doença do trabalho), pode ensejar consequências previdenciárias e trabalhistas.
No campo previdenciário, há previsão de benefícios devidos aos segurados, tais como auxílio-doença (afastamento temporário por mais de 15 dias), aposentadoria por invalidez (afastamento definitivo sem possibilidade de reabilitação profissional) ou auxílio-acidente (quando a lesão está consolidada, porém impõe uma redução, de qualquer grau, na capacidade laborativa). Este último é pago até a data de concessão de qualquer espécie de aposentadoria, permitindo-se o seu recebimento mesmo que o trabalhador retome suas atividades laborais. Importante salientar a fundamental importância da caracterização da incapacidade como decorrente de acidente do trabalho, o que, especialmente na hipótese de doenças ocupacionais ou do trabalho, pode demandar a intervenção judicial para demonstração do nexo de causalidade entre a doença ou lesão e o trabalho.
No campo do Direito do Trabalho, os acidentes de trabalho ou as doenças a ele equiparadas geram o dever de reparação por parte do empregador, a partir do pagamento de indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes do infortúnio ocorrido no ambiente laboral. Ademais, não é demais relembrar que o reconhecimento do nexo de causalidade entre acidente ou da doença do trabalho e o labor exercido produz, para o trabalhador, o direito à estabilidade provisória de, no mínimo, 12 (doze) meses.

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