O piso nacional dos professores é uma lei criada em 2008 que estabelece um salário mínimo para todos os professores da rede pública de ensino do país.
A Lei 11.738/08, que estabeleceu o piso nacional dos professores, tem sido frequentemente citada como uma importante conquista para a valorização dos profissionais da educação.
Essa lei é importante para garantir uma remuneração justa aos profissionais da educação, que exercem uma das funções mais importantes para o desenvolvimento da sociedade.
No entanto, muitas vezes se questiona se essa lei se aplica também aos auxiliares de desenvolvimento infantil.
Os auxiliares de desenvolvimento infantil, por sua vez, são profissionais que trabalham em escolas e creches auxiliando os professores no cuidado e na educação das crianças.
Embora não sejam considerados professores, os auxiliares de desenvolvimento infantil também têm um papel fundamental na formação das crianças, especialmente na primeira infância.
A lei do piso nacional dos professores não se aplique diretamente aos auxiliares de desenvolvimento infantil, é possível argumentar que essa legislação pode ser utilizada como referência para garantir melhores condições de trabalho e remuneração para esses profissionais.
Isso porque os auxiliares de desenvolvimento infantil desempenham um papel fundamental na educação e no cuidado das crianças, especialmente na primeira infância.
Eles auxiliam os professores na organização das atividades pedagógicas, na supervisão das crianças durante as brincadeiras e nas tarefas de higiene e alimentação.
Nessa linha são atividades de docência tal qual define o § 2º do art. 2º da Lei 11.738/2008
“Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(…)
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.
Além disso, os auxiliares de desenvolvimento infantil também são responsáveis por observar e acompanhar o desenvolvimento das crianças, identificando possíveis dificuldades e auxiliando no encaminhamento para serviços especializados, quando necessário.
Não há dúvidas de que as atividades de ADI estão inseridas nas competências, habilidade e atribuições próprias de docente da educação infantil.
Ou seja, o ADI é na realidade um Educador e não um pajem ou cuidador de crianças.
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
Ou seja, temos que a profissional ADI é uma Educadora se enquadrando na categoria de Professor de Nível Médio da Educação Infantil, tanto por suas funções exercidas, como pelo reconhecimento no CBO, a ADI possuiu diploma de nível superior, sendo este obrigatório para tal fim. Assim podemos pedir via judicial o reconhecimento de que a ADI é na realidade uma educadora nos moldes do § 2º do art. 2º da Lei 11.738/2008 e assim faz jus ao piso nacional da categoria
Assim, na via Judicial existe 1 pedido principal que é o reconhecimento de que a ADI é na realidade uma educadora nos moldes do § 2º do art. 2º da Lei 11.738/2008 e assim faz jus ao piso nacional da categoria, e tendo êxito em tal pedido outros 2 decorrem deste
- Que a prefeitura respeite o piso da categoria da data da entrada do processo para frente;
- A diferença salarial retroativa dos últimos 5 anos tendo como base o salário recebido e o piso nacional da categoria.
Caso existam ´dúvidas entre em contato, estamos prontos para atendê-los.

R. José Bianchi, 555, sala 910 – Ed. New Office
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Trabalho como auxiliar no desenvolvimento infantil estamos Reinvidicando melhoras no nosso salario q é de 1.340,porem nos dizem q nao temos esse direito.
Olá Elisabeth tudo bem? Poderia passar seu contato para podermos conversar melhor além de receber melhor explicação sobre o caso?
Att
Sou professora auxiliar, pagam 2200 por 40h, e no meu caso?
Boa tarde Carla tudo bem?
Gostaria de entrar em contato para que possamos analisar mais cuidadosamente o seu caso?
Contato 016 992987895
Uma luta muito difícil!
Com certeza!
Luta pelo respeito aos direitos todos os dias.
Contato 016 992987895
Boa tarde, por favor no nosso município fomos informadas que a nomenclatura ADI não existe mais, isso procede? E estão querendo alterar nosso cargo para ADE.
Gostaria de explicações por favor
Boa tarde Vanessa tudo bem?
Na realidade temos vistos muitas manobras nesse mesmo sentido a fim de tentar elidir tais profissionais, e não pagar corretamente o piso.
Gostaria de entrar em contato para que possamos analisar mais cuidadosamente o seu caso?
Contato 016 992987895
Boa noite!
Sou auxiliar de educação infantil, concluo o curso de pedagogia, início de 2025. O salário no Município onde trabalho, é menor que o mínimo Nacional, precisando de complemento.
Bom dia Sandra!
Na realidade temos vistos muitas manobras nesse mesmo sentido a fim de tentar elidir tais profissionais, e não pagar corretamente o piso.
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